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CISMA





Considera-se cisma a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos. 7

Para melhor explicar este ponto faz-se necessário relembrar o Grande Cisma do Oriente, a este complicado processo de separação da igreja Ortodoxa da Igreja Católica Apostólica Romana não se é possível datar de forma precisa, entretanto alguns eventos podem ser citados, de forma resumida, como passos para o desfecho final.

Inicialmente pode-se citar como estopim a questão do Filioque, que diz respeito à procedência do Espírito Santo, uma vez que para latinos e gregos a tradução do verbo proceder (ekporeúetai) não é a mesma. Para os gregos ekporeúetai significava procedência a partir de um Princípio absoluto, não procedente, não gerado, como somente é o Pai; o Filho é um Principio gerado, do qual, por conseguinte, não se pode dizer que dele procede (ekporeúetai) o Espírito Santo. Para os latinos traduzia-se ekporeúesthai por procedere, entendido como "derivar-se de, originar-se de, provir de ...", aplicaram o verbo latino para designar a relação do Filho com o Espírito Santo.8

Embora todo o processo de divergência tenha iniciado a partir de uma questão de tradução e teologal tal condição não configuraria um cisma em si. Ainda que desde o séc IV um Credo atribuído ao papa S. Dâmaso já mencionasse a proveniência do Espírito Santo a partir do Pai e do Filho, que diversos concílios desde o séc V, reafirmassem tal doutrina e declarassem anátema quem recusasse crer, ainda que no credo Niceno-Constantinopolitano houvesse a inserção do Filioque, alguns teólogos rejeitavam-no, isso ainda não era um cisma.

Contudo, mesmo com a permanência do dilema, a Santa Sé usava de prudência com o assunto até que no início do século XI, o Papa Bento VIII tornou a filioque unânime entre os latinos. Ainda no sec VIII, quando Fócio tornou-se patriarca de Constantinopla reuniu estas questões seculares ainda não resolvidas entre o ocidente e oriente e buscou separar a Igreja Oriental da comunhão com a Igreja de Cristo, o que foi revertido por Nicolau I, que destituiu Fócio e institui Inácio como patriarca. Fócio que era ambicioso e desejava exaltar Constantinopla em detrimento de Roma (consequentemente negando a primazia do papa), recorreu ao imperador bizantino, que retirou Inácio do patriarcado. O mesmo Inácio que havia negado comunhão ao imperador, pois este vivia em pecado público.

Aqui temos todos os elementos da problemática oriental, que iria acabar levando ao desastroso Cisma: um patriarca ambicioso, uma intervenção abusiva do imperador e o reconhecimento (que depois será o centro da questão do cisma) da autoridade suprema do Papa. O patriarca ambicioso, Fócio. O imperador que intervém diretamente na religião, destituindo o patriarca que lhe negara a comunhão corretamente. O Papa intervindo, como juiz supremo de todas as causas na Igreja Universal, no Ocidente e no Oriente.

A situação acalmou-se até que no séc X renovaram-se os ataques aos latinos e por fim com o Patriarca Miguel Cerulário (sem nenhum motivo aparente senão sua própria soberba, conseguiu infelizmente arrastar o clero oriental ao cisma como motivações muito menos doutrinárias, mas muito mais visíveis e de ordem prática: a questão do celibato dos padres, o uso de barba, a questão dos pães ázimos e outras de ordem disciplinar) consolidou a ruptura.

Neste ponto cabe dizer que em 1995 o Patriarca Bartolomeu esteve com o Papa João Paulo II e que deste encontro foi redigido um longo texto pelo Pontifício Conselho para União dos Cristãos, a pedido do papa, no qual é afirmado que a questão do Filioque se resume de certa forma a uma confusão linguística, entretanto o mesmo Sumo Pontífice, consciente da realidade de separação declara em sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia: "Por isso, os fiéis católicos, (...) devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas suas celebrações (dos "irmãos separados"), para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da Eucaristia e, consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com clareza a verdade... Se não é legítima em caso algum a concelebração quando falta a plena comunhão, o mesmo não acontece relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. De facto, neste caso tem-se como objetivo prover a uma grave necessidade espiritual em ordem à salvação eterna dos fiéis, e não realizar uma intercomunhão, o que é impossível enquanto não forem plenamente reatados os laços visíveis da comunhão eclesial.”

No Ocidente ocorreu também um Grande Cisma, no período de 1378 e 1471, a partir do retorno de Roma como moradia do Papa em detrimento de Avignon, com Papa Urbano VI que além de realizar duras críticas aos membros do Colégio de Cardeais recusou-se a restabelecer a sede pontifícia na cidade francesa. Tal situação chegou a gerar dois antipapas, que obviamente negavam a primazia do Bispo de Roma e comunhão como o mesmo, e só foi resolvida com Martinho V que restabeleceu a unidade.


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