Colaborar com um partido comunista
Decreto contra o comunismo é uma designação popular de um documento da Igreja Católica, publicado pelo Santo Ofíciono dia 1 de Julho de 1949, durante o pontificado do Papa Pio XII. Este documento confirmou a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo e colaboravam com organizações comunistas e afins. Além deste célebre documento de 1949, outros decretos contra o comunismo também foram publicados pelo Santo Ofício entre as décadas de 1940 e 1950.
Contexto histórico
A Santa Sé, que tinha permanecido em silêncio durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) contra os excessos comunistas, adotou uma postura mais severa contra o comunismo no período pós-guerra, para evitar que a Itália se tornasse comunista. Em 1948, no contexto das eleições gerais italianas, comunistas e socialistas coligaram-se contra a Democracia Cristã liderada por Alcide De Gasperi. Para evitar uma vitória comunista, Pio XII se empenhara naquela eleição e com ele toda a Igreja Católica para garantir a vitória da Democracia Cristã, que de facto aconteceu, e evitar que sucedesse na nascente democracia italiana o que vinha ocorrendo então, na denominada Cortina de Ferro, onde os comunistas suprimiram as liberdades individuais e perseguiram fortemente a Igreja.
Esta postura severa da Santa Sé entrava em continuidade com uma longa tradição de documentos pontifícios que condenavam o comunismo, tais como o Divini Redemptoris (1937), que foi uma forte crítica ao comunismo e suas variantes cristãs.
Por isso, no período pós-guerra, o Santo Ofício (actual Congregação para a Doutrina da Fé) voltou a emitir vários decretos contra o comunismo sobre as seguintes categorias:
A defesa dos direitos da Igreja sobre a ordenação de bispos e atividades da Igreja e,
A condenação de participação em partidos comunistas e organizações comunistas.
Os decretos
Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou um decreto contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que propagavam "os ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo", que foi amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano: Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no decreto.[1]
Em 1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais um decreto condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como o Decreto contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os católicos de favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos comunistas; e de ler, publicar ou escrever qualquer material que defendesse o comunismo (citando o cânone 1399 do Código de Direito Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto voltou também a confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo, porque eram considerados apóstatas.[2][3]
O texto completo do decreto de 1949, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota 1]Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles?3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:Quanto a 1.: Não; o comunismo é de facto materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina, quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf, CIC, cân. 1399);Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.Quanto a 4.: Sim.No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.[4]
Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a emitir condenações:
Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.[5]
Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950[6]
A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950[7]
Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 09 de abril de 1951[8]
Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955[9]
o Brasil, o sacerdote católico e mestre em direito canónico Paulo Ricardo de Azevedo Júnior afirma que não existem 'decretos' contra o comunismo, o que existem são meras respostas à perguntas realizadas ao Santo Ofício (e não nova matéria legal). Ou seja, de acordo com o sacerdote, o Papa Pio XII não teria decretado a excomunhão dos comunistas, apenas confirmado que essa excomunhão latae sententiae deveria ocorrer automaticamente caso obedecidas as tradições e doutrina católicas. De acordo com o Padre Paulo Ricardo, por não ter caráter de decreto, tal resposta é imprescritível. Além disso ele sustenta que as alterações ao Código de Direito Canónico (no que diz respeito aos alvos da excomunhão automática), apenas serviriam para tornar a aplicação mais geral, englobando, por exemplo, o comunismo sistematicamente condenado pela Igreja, na apostasia.[16]
Contexto histórico
A Santa Sé, que tinha permanecido em silêncio durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) contra os excessos comunistas, adotou uma postura mais severa contra o comunismo no período pós-guerra, para evitar que a Itália se tornasse comunista. Em 1948, no contexto das eleições gerais italianas, comunistas e socialistas coligaram-se contra a Democracia Cristã liderada por Alcide De Gasperi. Para evitar uma vitória comunista, Pio XII se empenhara naquela eleição e com ele toda a Igreja Católica para garantir a vitória da Democracia Cristã, que de facto aconteceu, e evitar que sucedesse na nascente democracia italiana o que vinha ocorrendo então, na denominada Cortina de Ferro, onde os comunistas suprimiram as liberdades individuais e perseguiram fortemente a Igreja.
Esta postura severa da Santa Sé entrava em continuidade com uma longa tradição de documentos pontifícios que condenavam o comunismo, tais como o Divini Redemptoris (1937), que foi uma forte crítica ao comunismo e suas variantes cristãs.
Por isso, no período pós-guerra, o Santo Ofício (actual Congregação para a Doutrina da Fé) voltou a emitir vários decretos contra o comunismo sobre as seguintes categorias:
A defesa dos direitos da Igreja sobre a ordenação de bispos e atividades da Igreja e,
A condenação de participação em partidos comunistas e organizações comunistas.
Contra o Comunismo
O mais humilde dos indivíduos ao observar o cenário atual da sociedade em que vivemos sente, no mínimo, um desassossego em sua alma diante da sequência de eventos que vai de encontro com a centelha de verdade que há em seu coração, que colide com a lei divina natural intrínseca à sua alma.
Vemos dia após dia um ataque permanente e ininterrupto aos valores cristãos. A família é atacada, os sacramentos o são; tenta-se relativizar a Verdade; a Sã Doutrina é ridicularizada e afrontada, tal como sua depositária. As consequências desta investidas contra este alicerce da civilização Ocidental, constatamo-las na nossa vida cotidiana ou nos noticiários: corrupção, vinganças, assassinatos, roubos, miséria. Não que tais coisas não existissem antes, mas a intensidade, a frequência e a dimensão das barbáries atuais atingiram, um nível altíssimo, e aliado, ou como consequência desta realidade, temos nos tornado cada vez mais insensíveis e tolerantes aos diversos crimes que nos rodeiam.
Contudo, este estágio de degradação avançado da sociedade no qual nos encontramos - que encontra nos ambientes acadêmicos combustível para continuar avançando – não é um fenômeno que surge sem origem, tampouco é recente. Uma de suas origens nos remete ao advento do liberalismo e dos ideais que se seguiram. A Igreja, movida pelo Espírito, desde o surgimento de tais movimentos sociais, posicionou-se claramente acerca dos mesmos, alertando sobre seus erros e sobre suas consequências.
Em especial, quando voltamos nossos olhos ao nosso país e nos deparamos com um cenário político dominado pelo pensamento comunista-marxista, um ambiente universitário transformando em laboratório ideológico de esquerda, com setores do clero e de pastorais impregnados de doutrinas socialistas (levando-nos a constatação que este cenário tenta a todo custo acelerar uma agenda contra a Igreja e seus valores), devemos nos remeter a esta mesma Igreja que, como já dito, sempre esteve na vanguarda do anúncio contra as mazelas de certos movimentos sociais; nesse caso específico, do comunismo. Precisamos buscar na fonte certa a orientação para enfrentarmos o caos no qual vivemos.
Desde o início do século passado a Igreja vem se posicionando contra a doutrina nefanda, ateia e diabólica do comunismo1; alertando que a mesma é contrária ao direito e lei natural e materialista. Denunciando que o comunismo despoja o homem da sua liberdade por uma falsa ideia de liberdade, retira do homem todo freio moral e que repudia o valor da vida humana e da família2. Mais ainda, como boa Mãe, não só mostra as características da doença como apresenta o remédio para o combate, pois ela sabe que diante das em enormes diferenças econômicas e sociais que existem atualmente e da injustiça que acomete quase sempre o mais fraco, o socialismo apresentar-se-á como mágica solução para este problema – é a velha trama demoníaca de travestir de bom àquilo que é mau.
Como formas de remédios, a Esposa de Cristo salienta para a necessidade da renovação da vida cristã, seja ela privada ou pública3, para que possamos ir além do verniz exterior de católico através do conhecimento dos ensinamentos da Igreja, a qual levará ao desapego das coisas terrenas, lembrando que somos só administradores e devemos usar dos meios que nos são dados para buscar o reino celeste4; a caridade cristã para que os marginalizados possam experimentar a Deus a partir destes atos de amor5 e; a noção de deveres de justiça, sem a qual a caridade não acontece, e com a qual moldamos nossos atos como pais, filhos, empregados, patrões a partir da forma do cristianismo6.
Além desses, é-nos dado como remédio o estudo e difusão da Doutrina Social da Igreja, que com a autoridade e sapiência da Esposa do Cordeiro, que é movida pelo Santo Espírito, supera as falácias do comunismo, visto que é erguida sobre a Verdade que é Cristo, pela qual também pode-se combater a incoerência da vida cristã existente em tantos fiéis e religiosos.7
A Santa Igreja, desde o século passado também fornece como remédio a necessidade de estarmos atentos às ciladas do comunismo, visto que ele sempre tentará apresentar-se como uma face diferente: defensor dos oprimidos, amante da pluralidade, propulsor da liberdade individual ou solução ética para situação política. A história mostra que a Igreja está certa em afirmar que tais apresentações são apenas máscaras, pois o comunismo é intrinsicamente perverso7.
Por fim, como não poderia deixar de ser, a Mãe Igreja recomenda a oração e penitencia pelos méritos destas ações sejam nas nossas vidas, sejam na Igreja. Pois, alerta a Esposa de Cristo, não se pode enfrentar esta batalha sem estar mergulhado na oração8.
Os tempos são tenebrosos e sombrios, ainda que se tente pinta-los de outra forma, é fundamental que nos voltemos à depositária da fé, à Esposa do Verbo, e com o aquilo que ela nos oferece possamos subsistir a este mundo servindo ainda como farol diante da maré vermelha que deseja corroer o alicerce cristão de nossa civilização.
Os decretos
Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou um decreto contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que propagavam "os ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo", que foi amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano: Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no decreto.[1]
Em 1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais um decreto condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como o Decreto contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os católicos de favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos comunistas; e de ler, publicar ou escrever qualquer material que defendesse o comunismo (citando o cânone 1399 do Código de Direito Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto voltou também a confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o comunismo, porque eram considerados apóstatas.[2][3]
O texto completo do decreto de 1949, escrito em latim, pode ser livremente traduzido da seguinte maneira:[nota 1]Foi perguntado à Suprema Sagrada Congregação:1. Se é permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?2. Se é lícito publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e a ação dos comunistas, ou escrever neles?3. Se fiéis cristãos que consciente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?4. Se fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio facto, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?Os Eminentíssimos e Reverendíssimos Padres, responsáveis pela protecção da fé e da moral, tiveram o voto dos Consultores, na reunião plenária de 28 de junho de 1949, e responderam decretando:Quanto a 1.: Não; o comunismo é de facto materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de facto, quer pela doutrina, quer pelas acções, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf, CIC, cân. 1399);Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.Quanto a 4.: Sim.No dia 30 do mesmo mês e ano, o Papa Pio XII, na audiência habitual ao assessor do Santo Ofício, aprovou a decisão dos Padres e ordenou a sua promulgação no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis. De Roma, dia 1 de Julho de 1949.[4]
Nos anos seguintes, o Santo Ofício continuou a emitir condenações:
Excomunhão do padre Jan Dechet, que foi nomeado bispo pelo governo comunista checoslovaco, a 18 de fevereiro de 1950.[5]
Filiação a organizações da juventude comunista, a 28 de setembro de 1950[6]
A usurpação de funções da Igreja pelo Estado, a 29 de junho de 1950[7]
Ilegitimação de bispos ordenados pelo Estado, a 09 de abril de 1951[8]
Publicações favorecendo o comunismo totalitário, a 28 de junho e 22 julho de 1955[9]
Comentários
Postar um comentário